As temporadas acontecerão, em 2011, nos teatros distritais, no Centro Cultural São Paulo, Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e Galeria Olido
Até 17 de dezembro deste ano, a Secretaria Municipal de Cultura recebe, em sua sede, na região central, projetos de espetáculos nas linguagens teatro e dança, públicos infantil e adulto, para a composição de temporadas que se realizarão no período de 4 de março a 18 de dezembro de 2011.
As temporadas acontecerão nos teatros distritais, no Centro Cultural São Paulo, Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e Galeria Olido.
Os horários disponíveis para as apresentações e remuneração, assim como a ficha de inscrição e informações técnicas sobre cada um dos espaços de apresentação estão detalhadas no comunicado que pode ser lido e baixado aqui.
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Da remuneração
3.1 As regras deste item serão aplicáveis aos espetáculos de TEATRO e DANÇA nos Teatros Distritais (João Caetano, Paulo Eiró, Zanoni Ferrite, Arthur Azevedo, Alfredo Mesquita e Cacilda Becker).
3.1.1 As companhias se comprometem a cumprir temporada com preços de ingressos populares: R$ 10,00 (dez reais) inteira e R$ 5,00 (cinco reais) meia entrada para estudantes, portadores de deficiência, aposentados, idosos etc.
3.1.2 As companhias receberão um cachê fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente à primeira apresentação do espetáculo e um cachê variável, cujo valor será proporcional ao público pagante. Este cachê variável corresponderá ao pagamento pela Prefeitura de adicional de R$ 10,00 (dez reais) para cada ingresso vendido na categoria “inteira” e R$ 5,00 (cinco reais) para cada ingresso vendido na categoria “meia-entrada” ou “promocionais”. O valor variável será apurado através da soma do público pagante indicado em todos os borderôs da temporada. Este valor variável fica limitado ao teto de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
3.1.3 O procedimento de pagamento da parte fixa do cachê será iniciado após a realização da primeira apresentação e o cachê variável será pago após o término da temporada em parcela única.
3.1.4 A companhia também ficará com 90% da bilheteria e deverá recolher os 10% remanescentes do borderô diário para o FEPAC (referente ao pagamento do preço público pela cessão do teatro), com exceção da primeira apresentação, que será remunerada com o cachê fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) previsto no item 3.1.2, devendo a bilheteria deste dia ser recolhida na sua totalidade (100%) para o FEPAC.
3.1.5 Todo equipamento necessário para a realização do espetáculo que ultrapasse o rider do teatro, toda a operação das vendas dos ingressos na bilheteria e técnicos para montagens e desmontagens serão de responsabilidade da companhia.
3.1.6 Caberá à companhia indicar um representante Pessoa Jurídica para a contratação e Pessoa Jurídica ou Física para cessão de uso do teatro. O pagamento será efetuado em conta corrente em banco a ser informado pela Secretaria de Cultura.
3.1.7 Quaisquer custos com liberação de direitos autorais serão de responsabilidade da companhia.
Dúvidas e informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (11) 3397-0163 ou teatrosdistritais@gmail.com
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