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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Concurso público para Professor de Dança e Teoria Teatral - UNIRIO.

Centro de Letras e Artes:

Interpretação Teatral
Professor Assistente, nível 1 (1vaga)
Dedicação Exclusiva
Remuneração: R$ 4.651,59
Dança e Expressão Corporal
Graduação: Áreas de Linguisticas, Letras, Artes, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Educação Física e Fisioterapia.
Mestrado: Artes e/ou Educação e/ou Educação Física
Experiência: Magistério em Dança e/ou Expressão Corporal na Educação Profissional (mínimo de 5 anos); Magistério em Dança e/ou Expressão Corporal na Educação Superior (mínimo de 5 anos)
Obs: O magistério em dança e/ou expressão corporal deve totalizar 5 anos, podendo ser em nível profissional e/ou superior.


Teoria do Teatro
Professor Adjunto, nível 1 (1vaga)
Dedicação Exclusiva.
Remuneração: R$ 7.333,67
Letras/Outras Literaturas
Vernáculas/ Literatura Portuguesa/ Literaturas Africanas
Graduação: Linguística, Letras e Artes; Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas
Mestrado: Linguística, Letras e Artes; Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas
Doutorado: Letras/ Outras Literaturas Vernáculas/ Literatura Portuguesa/Literaturas Africanas



EDITAL No- 123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DOCENTE
Quem quiser participar pode se inscrever a partir do dia 27 de dezembro. As taxas vão de R$ 53 a R$ 183. O local e/ou endereço eletrônico para inscrição ainda não foi divulgado.

Atraso nos estudos deixa 75% dos jovens de 18 a 24 anos fora do ensino superior.

Atraso nos estudos deixa 75% dos jovens de 18 a 24 anos fora do ensino superior.




BRASÍLIA - Em 2009, apenas 14,4% da população de 18 a 24 anos - faixa etária esperada para o ingresso na educação superior - estava matriculada nessa etapa de ensino. É o que aponta a análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE).
De acordo com o estudo, esse fato se deve "aos entraves observados no fluxo escolar do ensino fundamental e médio, que têm elevada taxa de evasão e baixa taxa média esperada de conclusão". Isso significa que o estudante termina o ensino médio após a idade esperada - 17 anos - e ingressa na universidade com atraso. Considerando a taxa de frequência bruta, 30,3% dos jovens de 18 a 24 anos estavam estudando em 2009.
O acesso é diferente em cada região. Enquanto no Sul, 19,2% dos jovens na faixa etária analisada frequentavam o ensino superior em 2009, no Nordeste o índice era inferior a 10%. Entre os jovens de 18 a 24 anos da zona rural, apenas 4,3% tinham acesso a cursos superiores, contra 18,2% da população que vive na cidade. Também há desigualdade no acesso entre negros (8,3%) e brancos (21,3%).

Ponto para a Educação!

Ponto para a Educação
17/11/2010



A 1ª Vara da Infância da cidade do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura da capital destine R$ 2,2 bilhões para a Educação. Esse recurso corresponde às verbas que deixaram de ser aplicadas no setor desde 1999. A decisão teve origem numa ação civil pública movida pelo Ministério Público, tendo como base a representação feita em 2004 pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE-RJ) e pelo professor da Universidade Federal Fluminense, Nicholas Davies.
Além do ressarcimento, a sentença determina que a prefeitura não pode deixar de aplicar os 25% em educação, além de proibir que faça a inserção dos ganhos com o Fundeb nestes valores. Além disso, alerta que a dívida ativa, os juros de mora e multas de impostos devem ser sujeitas à incidência do percentual de 25%.
A educação no município do Rio vem sofrendo uma sangria dos recursos destinados para a área, piorando, com isso, os serviços oferecidos aos alunos. Além da carência de recursos, o setor também se enfraquece com a política de terceirização implementada pela Secretaria Municipal de Educação, privilegiando ONGs e instituições privadas, ao invés de aplicar as verbas em sua totalidade diretamente nas escolas e em seus profissionais.
Esperamos que essa decisão judicial reforce a luta da sociedade para finalmente colocar a Educação como prioridade. Então, cumpra-se!

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010.

Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Polêmica à Vista: Professores de Música: com ou sem formação acadêmica?

O presidente Lula sancionou a lei no dia 18 de agosto de 2008. A partir de então, as escolas terão 3 anos para adaptar seu currículo na área de artes


Partituras musicais e instrumentos já podem fazer parte da lista de material escolar do seu filho. E não estranhe se ele estiver praticando percussão e argumentar que é lição de casa. O ensino de música, tão importante para o estímulo da criatividade infantil, tornou-se novamente obrigatório nas escolas. Sancionada no dia 18 de agosto de 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei nº 11.769 passou a valer para o ensino fundamental e médio de todas as escolas brasileiras, que têm, a partir de então, 3 anos para adaptar seu currículo na área de artes. Essa lei altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que determina o aprendizado de arte, mas não especifica o conteúdo.


O ensino de música já fez parte dos currículos escolares, mas foi retirado na década de 1970. O projeto de lei para o retorno dessa disciplina foi proposto pela senadora Roseana Sarney e surgiu com a mobilização do Grupo de Articulação Parlamentar Pró-Música (GAP), formado por 86 entidades, como universidades, associações e cooperativas de músicos. O objetivo não é formar músicos profissionais, mas sim, reconhecer os benefícios que esse ensino pode trazer para o desenvolvimento e a sociabilidade das crianças. Sandra Peres, do grupo Palavra Cantada, acha a decisão bastante válida, mas questiona a maneira com que a música será ensinada nas escolas. "O que realmente vai fazer diferença é a maneira com que as escolas despertarão o apreço das crianças pela música", diz. O importante, portanto, é que as aulas sejam baseadas na proximidade com o universo infantil. "Até 5 ou 6 anos de idade, o ideal é que elas tenham uma iniciação musical e sejam apresentadas a diferentes instrumentos musicais, para que, mais tarde, descubram de qual elas mais gostam", afirma Sandra.



Lula vetou o artigo que previa a formação específica de professores na área musical para ministrar a disciplina. A justificativa é que a música é uma prática social e, no Brasil, há diversos profissionais sem formação acadêmica específica ou oficial na área e que são reconhecidos nacionalmente. Paulo Gomes é professor de iniciação musical na Escola Estilo de Aprender e concorda que a formação superior em música não é o principal para definir um bom músico. "O importante é que o professor saiba passar conhecimentos teóricos e práticos para os alunos. E no momento de contratá-lo, cabe à escola verificar se ele se adapta à proposta curricular", diz.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Secretaria de Cultura da cidade de São Paulo recebe inscrições de projetos de dança e teatro para ocupar seus teatros e centros culturais em 2011.

As temporadas acontecerão, em 2011, nos teatros distritais, no Centro Cultural São Paulo, Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e Galeria Olido


Até 17 de dezembro deste ano, a Secretaria Municipal de Cultura recebe, em sua sede, na região central, projetos de espetáculos nas linguagens teatro e dança, públicos infantil e adulto, para a composição de temporadas que se realizarão no período de 4 de março a 18 de dezembro de 2011.
As temporadas acontecerão nos teatros distritais, no Centro Cultural São Paulo, Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e Galeria Olido.
Os horários disponíveis para as apresentações e remuneração, assim como a ficha de inscrição e informações técnicas sobre cada um dos espaços de apresentação estão detalhadas no comunicado que pode ser lido e baixado aqui.
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Da remuneração

3.1 As regras deste item serão aplicáveis aos espetáculos de TEATRO e DANÇA nos Teatros Distritais (João Caetano, Paulo Eiró, Zanoni Ferrite, Arthur Azevedo, Alfredo Mesquita e Cacilda Becker).
3.1.1 As companhias se comprometem a cumprir temporada com preços de ingressos populares: R$ 10,00 (dez reais) inteira e R$ 5,00 (cinco reais) meia entrada para estudantes, portadores de deficiência, aposentados, idosos etc.
3.1.2 As companhias receberão um cachê fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente à primeira apresentação do espetáculo e um cachê variável, cujo valor será proporcional ao público pagante. Este cachê variável corresponderá ao pagamento pela Prefeitura de adicional de R$ 10,00 (dez reais) para cada ingresso vendido na categoria “inteira” e R$ 5,00 (cinco reais) para cada ingresso vendido na categoria “meia-entrada” ou “promocionais”. O valor variável será apurado através da soma do público pagante indicado em todos os borderôs da temporada. Este valor variável fica limitado ao teto de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
3.1.3 O procedimento de pagamento da parte fixa do cachê será iniciado após a realização da primeira apresentação e o cachê variável será pago após o término da temporada em parcela única.
3.1.4 A companhia também ficará com 90% da bilheteria e deverá recolher os 10% remanescentes do borderô diário para o FEPAC (referente ao pagamento do preço público pela cessão do teatro), com exceção da primeira apresentação, que será remunerada com o cachê fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) previsto no item 3.1.2, devendo a bilheteria deste dia ser recolhida na sua totalidade (100%) para o FEPAC.
3.1.5 Todo equipamento necessário para a realização do espetáculo que ultrapasse o rider do teatro, toda a operação das vendas dos ingressos na bilheteria e técnicos para montagens e desmontagens serão de responsabilidade da companhia.
3.1.6 Caberá à companhia indicar um representante Pessoa Jurídica para a contratação e Pessoa Jurídica ou Física para cessão de uso do teatro. O pagamento será efetuado em conta corrente em banco a ser informado pela Secretaria de Cultura.
3.1.7 Quaisquer custos com liberação de direitos autorais serão de responsabilidade da companhia.


Dúvidas e informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (11) 3397-0163 ou teatrosdistritais@gmail.com