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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Rio de Janeiro - Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública realiza ato na Uerj

Fórum Defesa da Escola Pública lançou seus princípios em um ato na Uerj, com a presença de centenas de pessoas. O evento teve em sua abertura os educadores Dermeval Saviani (primeiro na foto) e Roberto Leher (centro) - fotode Samuel Tosta.


Veja quais são os 10 Princípios do Fórum em Defesa da Escola Pública:


1 - Defender a educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade social, em todos os níveis, como um direito social universal e dever do Estado



2 - Exigir do poder público a garantia de acesso e de permanência, assegurando efetiva assistência estudantil (moradia, transporte, meia entrada nos eventos culturais, bolsa de manutenção etc.)



3 - Defender a organização de um efetivo Sistema Nacional de Educação que articule e garanta o cumprimento das responsabilidades educacionais dos diferentes entes federais



4 - Defender a aplicação imediata de montante equivalente a, pelo menos, 10% do PIB na educação pública em todos os níveis e que as verbas públicas sejam destinadas somente para as escolas públicas



5 - Combater todas as formas de mercantilização da educação e a introdução de critérios produtivistas no trabalho dos profissionais de educação e na avaliação das instituições e dos estudantes



6 - Exigir controle social sobre a educação privada, como concessão do poder público. É função do Estado regulamentar e fiscalizar seu funcionamento , observando a garantia de carreira digna aos seus trabalhadores e a autonomia didático-científica diante de suas mantenedoras



7 - Articular a luta em prol da qualidade da educação com a defesa da garantia pelo Estado das condições de trabalho dos profissionais da educação, incluindo a valorização salarial e a autonomia didático-científica



8 - Exigir que a gestão democrática das instituições e sistemas educacionais seja realizada por meio de órgãos colegiados democráticos



9 - Defender a formação inicial e continuada, pública e gratuita, presencial e de qualidade de todos os trabalhadores em educação, em todos os níveis e modalidades educacionais



10 - Ampliar o debate com os movimentos sociais e populares e entidades acadêmicas com o objetivo de reconstruir o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e fortalecer a luta pela elaboração coletiva e democrática do Plano Nacional de Educação: proposta da sociedade brasileira.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Escola de Teatro da Faetec prorroga inscrições em cursos de formação inicial (2011)



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Qui, 17 de Fevereiro de 2011 14:37
A Escola de Teatro do Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante (Cetep) Quintino segue com inscrições abertas para vagas nos cursos de formação inicial oferecidos na instituição. As vagas são para: iniciação teatral (12 vagas), teatro de bonecos (17), leitura dramatizada (13), operador de áudio para teatro (06), assistente de direção teatral (15), voz e canto para o teatro (14) e preparatório de ator (13).
O processo seletivo é realizado na Escola de Teatro do Cetep Quintino através da inscrição e de entrevista com o candidato. Todos os cursos são gratuitos e os interessados devem ter a idade mínima de 14 anos. A direção da escola informa que as inscrições permanecerão abertas até que todas as vagas sejam preenchidas. Para mais informações os interessados podem ligar no telefone: 2332-4153, das 8h às 17h.
A Escola de Teatro do Cetep Quintino está localizada na Rua Clarimundo de Melo, 847, em Quintino.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Na era da globalização, o que deveríamos ler?

03/01/2011

Umberto Eco
    • Mesmo nos atendo somente à tradição ocidental, quais são os livros que as pessoas deveriam ler?

    Mesmo nos atendo somente à tradição ocidental, quais são os livros que as pessoas deveriam ler?

“O Cânone Ocidental” de Harold Bloom define o cânone literário como “a escolha de livros em nossas instituições de ensino”, e sugere que a verdadeira questão que ele suscita é: “o que o indivíduo que ainda deseja ler deveria tentar ler, a essa altura da História?” E ele observa que, na melhor das hipóteses, dentro do tempo de uma vida é possível ler somente uma pequena fração do grande número de escritores que viveram e trabalharam na Europa e nas Américas, sem contar aqueles de outras partes do mundo. Mesmo nos atendo somente à tradição ocidental, quais são os livros que as pessoas deveriam ler? Não há dúvidas de que a sociedade e a cultura ocidentais foram influenciadas por Shakespeare, pela “Divina Comédia” de Dante, e – voltando atrás no tempo – por Homero, Virgílio e Sófocles. Mas será que somos influenciados por eles porque os lemos de fato em primeira mão?


Isso lembra o argumento de Pierre Bayard, em “Como Falar Sobre Livros que Você Não Leu”, de que não é essencial ler de fato um livro de capa a capa para entender sua importância. Por exemplo, é nítido que a Bíblia teve uma profunda influência tanto sobre a cultura judaica como sobre a cristã no Ocidente, e mesmo sobre a cultura de não-crentes – mas isso não significa que todos aqueles que foram influenciados por ela a tenham lido do começo ao fim. O mesmo pode se dizer sobre os escritos de Shakespeare ou James Joyce. É necessário ter lido o Livro dos Reis ou o Livro dos Números para ser uma pessoa culta ou um bom cristão? É necessário ter lido Eclesiastes, ou basta simplesmente saber em segunda mão que ele condena a “vaidade das vaidades”?

Sendo assim, a questão do cânone não é homóloga à do currículo escolar, que representa o conjunto de obras que um estudante deverá ter lido ao fim de seus estudos. Hoje o problema é mais complicado do que nunca e, durante uma recente conferência literária internacional em Mônaco, houve um debate sobre o lugar do cânone na era da globalização. Se roupas de marca “europeias” são produzidas na China, se usamos computadores e carros japoneses, se até em Nápoles comem hambúrgueres em vez de pizza – resumindo, se o mundo encolheu a dimensões provincianas, com estudantes imigrantes em todo o mundo pedindo para aprender sobre suas próprias tradições – então como será o novo cânone?

Em certas universidades americanas, a resposta veio na forma de um movimento que, mais do que “politicamente correto”, é politicamente estúpido. Como temos muitos estudantes negros, algumas pessoas sugeriram ensinar-lhes menos Shakespeare e mais literatura africana. Uma ótima piada à custa de todos aqueles jovens destinados a saírem pelo mundo sem entender referências literárias universais como o solilóquio do “ser ou não ser” de Hamlet – e, portanto, condenados a permanecerem à margem da cultura dominante. Se tanto, o cânone existente deveria ser expandido, e não substituído. Como foi sugerido recentemente na Itália, a respeito de aulas semanais de religião nas escolas, os estudantes deveriam aprender algo sobre o Corão e os ensinamentos do Budismo, bem como sobre os Evangelhos. Assim como não seria mau se, além de suas aulas sobre a civilização grega antiga, os estudantes aprendessem algo sobre as grandes tradições literárias árabe, indiana e japonesa.

Não faz muito tempo, fui a Paris para participar de uma conferência entre intelectuais europeus e chineses. Foi humilhante ver como nossos colegas chineses sabiam tudo sobre Immanuel Kant e Marcel Proust, sugerindo paralelos (que poderiam estar certos ou errados) entre Lao Tsé e Friedrich Nietzsche – enquanto a maioria dos europeus entre nós mal conseguia ir além de Confúcio, e muitas vezes com base somente em análises em segunda mão.

Hoje, no entanto, esse ideal ecumênico esbarra em certas dificuldades. Você pode ensinar a jovens ocidentais a “Ilíada” porque eles ouviram algo sobre Heitor e Agamêmon, e porque seus rudimentos de cultura incluem expressões como “o julgamento de Páris” e “calcanhar de Aquiles” (embora em um recente exame de admissão de uma universidade italiana um candidato tenha pensado que o termo “calcanhar de Aquiles” se referia a uma doença, como cotovelo de tenista). Ainda assim, como conseguir fazer com que esses estudantes se interessem pelo poema épico sânscrito “O Mahabharata”, ou pelos poemas dos “Rubaiyat de Omar Khayyam” de forma que essas obras permaneçam em suas memórias? Será que realmente podemos adaptar o sistema educacional a um mundo globalizado quando a vasta maioria dos ocidentais cultos ignora totalmente que, para os georgianos, um dos maiores poemas na história literária é “O Cavaleiro na Pele de Pantera” de Shota Rustaveli? Quando acadêmicos não conseguem nem concordar se, na versão georgiana original, o cavaleiro do poema está na verdade usando uma pele de pantera e não de tigre ou de leopardo? Chegaremos sequer a esse ponto, ou continuaremos simplesmente a perguntar: “Shota o quê?”

Tradução: Lana Lim

Umberto Eco


Umberto Eco

Umberto Eco é professor de semiótica, crítico literário e romancista. Entre seus principais livros estão "O Nome da Rosa" e o "Pêndulo de Foucault".

Seleção Pública de Projetos na Área de Produção de Eventos


Edital: Seleção Pública de Projetos na Área de Produção de Eventos

Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)


Descrição:
Esta seleção tem como objetivo fornecer apoio financeiro a projetos na área de produção de eventos relevantes dentro do cenário cultural do Estado do Rio de Janeiro, visando promover um maior acesso do público fluminense, fomentar a troca cultural entre agentes da sociedade civil e celebrar a diversidade cultural fluminense, além de ampliar o mercado de trabalho para artistas, técnicos, produtores e levar programação de qualidade aos municípios.

Serão selecionados projetos nas modalidades de: produção de seminários e oficinas, celebrações, festividades, mostras de poesia, literatura, artes plásticas, teatro, cinema, circo, capoeira e música, além de viabilização de shows, feiras e exposições.

Cada proponente poderá inscrever mais de um projeto, de qualquer uma das modalidades, nos 4 módulos financeiros, mas só será contemplado com até duas propostas:

Módulo 1 = 15 eventos de até R$ 8 mil
Módulo 2 = 16 eventos de até R$15 mil
Módulo 3 = 8 eventos de até R$ 30 mil
Módulo 4 = 4 eventos de até R$ 50 mil

Inscrições abertas de 19 de janeiro a 18 de fevereiro de 2011, para osprojetos iniciados em maio de 2011(a partir da pré-produção).

A inscrição é gratuita e aberta à pessoa física e pessoa jurídica sem fins lucrativos, atuantes na área cultural há pelo menos dois anos, residentes ou sediadas no Estado do Rio de Janeiro, através do preenchimento dos formulários de inscrição disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro.

SEC RJ - Seleção Pública de Microprojetos Culturais


Edital: Seleção Pública de Microprojetos Culturais

Valor: R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais)

Descrição:
Esta seleção tem como objetivo fornecer apoio financeiro a microprojetos culturais e visa fomentar e incentivar artistas, grupos artísticos independentes e pequenos produtores culturais. No sentido de promover a diversidade cultural, os projetos financiados deverão ter, como protagonistas ou beneficiários, jovens de 18 a 29 anos residentes no Estado do Rio de Janeiro.

Serão selecionados 31 microprojetos, nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Literatura, Audiovisual, Artesanato, Cultura Afro-Brasileira, Cultura Popular, Cultura Indígena, Design, Moda e Artes Integradas, que receberão apoio financeiro no valor R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Fica limitada a inscrição a 1 (um) projeto para cada candidato, sendo que uma mesma pessoa não poderá participar, ao mesmo tempo, como candidato pessoa física e como diretor de instituição candidata.

As inscrições estarão abertas de 6 de dezembro de 2010 a 25 de fevereiro de 2011. Os projetos deverão ter início a partir de junho de 2011. O prazo para a execução dos projetos será de até 180 dias a partir da liberação do apoio.

A inscrição é gratuita e aberta à pessoa física e pessoa jurídica sem fins lucrativos, residentes ou sediadas no Estado do Rio de Janeiro, através do preenchimento dos formulários de inscrição disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro.

Professores podem ter o mesmo reajuste salarial dos senadores.

Os senadores Cristovam Buarque e Pedro Simon apresentaram hoje (16) projeto de lei estendendo o mesmo reajuste salarial concedido aos senadores para o Piso Salarial Profissional Nacional para os professores da educação básica das escolas públicas brasileiras.

Com o reajuste de 61,78% do aumento dos senadores, o piso salarial dos professores passará de 1.024,00 para R$ 1.656,62, valor inferior ao valor pago aos parlamentares a cada mês: R$ 26.723,13.

Para o senador Cristovam Buarque, a desigualdade salarial é substancial, talvez a maior em todo o mundo, com conseqüências desastrosas para o futuro do Brasil.

Na opinião do senador, a aprovação do reajuste de 61,78% para os professores da educação básica permitirá, ao Senado, uma demonstração mínima de interesse com a educação das nossas crianças e a própria credibilidade da Casa

Paulo Miranda

QUI, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 17:52

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2010

(de autoria do Senador Cristovam Buarque e Pedro Simon)

Regulamenta o artigo 2º do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº . de 2010.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º.Para os efeitos de regulamentação do artigo 2º do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº , de 2010, a compensação pela majoração do subsídio incidirá sobre as verbas indenizatórias devidas aos senadores.

Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a data de promulgação do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº , de 2010.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa estabelecer que nas compensações e ajustes que cada Casa do Congresso Nacional efetuar, para que haja a devida regulamentação prevista no Art. 2º do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº , de 2010, no que se refere ao novo valor do subsídio que será pago aos Congressistas da próxima Legislatura, estipula-se que a majoração seja deduzida do valor hoje pago a título de verbas indenizatórias.

Sala da Sessões, 16 de dezembro de 2010.

Senador PEDRO SIMON Senador CRISTOVAM BUARQUE

DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO NACIONAL Nº , DE 2010

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, referido nos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal é fixado em R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).

Art. 2º Cada um dos órgãos apontados regulará, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2011.

CONGRESSO NACIONAL, de dezembro de 2010