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terça-feira, 1 de março de 2011

Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Pena (ETETMP-RJ) - PROJETO DE LEI Nº 3349/2010


ALTERA A LEI Nº 5597/2010 QUE DISPÕE SOBRE A FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de apresentação:
Dez 2010




PROJETO DE LEI Nº 3349/2010
EMENTA: ALTERA A LEI Nº 5597/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - A meta nº 2, do item 2.1 do Anexo único da Lei nº 5597 de 18 de Dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
2.1. OBJETIVOS E METAS
(...)
2. Assegurar, no prazo de 1(um) ano a partir da publicação deste Plano, que a Escola de Música Villa Lobos permanecerá sobre a gestão da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), oferecendo exclusivamente ensino artístico, nas modalidades pós-médio e extensão.
Art. 2º - O item 2.1 do Anexo único da Lei nº 5597 de 18 de Dezembro de 2009, fica acrescido da Meta nº 23, com a seguinte redação:
2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
2.1. OBJETIVOS E METAS
(...)
23. Assegurar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste plano, que a Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Pena passará a integrar, em caráter definitivo, a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de Novembro de 2010.
Deputado COMTE BITTENCOURT
Líder do PPS
Justificativa:
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) possuía duas escolas que ofereciam cursos profissionalizantes, por meio de convênio administrado pela FAETEC, sediadas na cidade do Rio de Janeiro: a Escola de Música Villa Lobos e a Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Pena. Tendo em vista que o Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro, instituído pelo Anexo único da Lei nº 5597 de 18 de Dezembro de 2009, estabeleceu em seu Capítulo 2, que trata da Educação Profissional, a necessidade de “se compreender a dimensão do trabalho a ser realizado pelo Estado, para que a Educação Profissional possa dar conta da magnitude de sua finalidade que é a de desenvolver as aptidões para a vida produtiva, de forma integrada: educação, trabalho, ciência e tecnologia”, sem perder de vista “a característica marcante desse ensino, que é a flexibilidade de sua organização, a articulação com o Ensino Médio, sem a ele se atrelar, e a valorização da educação continuada, da experiência pessoal e profissional, com aproveitamento das competências adquiridas”; E considerando ainda que a meta número 1 desta seção de objetivos e metas para a Educação Profissional se referia à realização, “no prazo de 1(um) ano a partir da publicação deste Plano”, de um “diagnóstico da situação da rede formal de Educação Profissional, para reorientar a política e subsidiar a tomada de decisões”, a fim de extinguir a dualidade de oferta otimizando recursos e potencializando as ações; Tal diagnóstico, ao findar o ano de 2010 e o prazo estipulado para a sua realização, indica que a comunidade educacional ouvida, por meio de Audiência Pública realizada pela Comissão de Educação da ALERJ, entende que a Escola de Música Villa Lobos deverá permanecer sobre a gestão da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), oferecendo exclusivamente ensino artístico, nas modalidades pós-médio e extensão. Todavia, a indicação no que se refere à Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Pena aponta para a necessidade de que, a mesma, passe a integrar, em caráter definitivo, a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC.

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